O que é PPM - Promoção e Publicidade Médica?
O PPM - Promoção e Publicidade Médica® - é um estudo com perfil estatístico sobre os investimentos em promoção e publicidade de cada laboratório e cada produto realizado pela IMS Health®.
A base de dados é obtida através do contato em cada companhia, nas quais reportam quanto foram os gastos com promoção e publicidade e como foi dividido.
Este relatório também é publicado mensalmente e fornece os dados acumulados dos últimos 12 meses.
A análise pode ser executada nos seguintes âmbitos:
Selecionamos a classe terapêutica na qual queremos analisar o quanto a concorrência está investindo em promoção.
Detectamos o resultado de vendas da classe terapêutica e de cada produto, quando foi lançado o produto e a empresa que ele pertence, o valor investido em amostra grátis, material promocional, anúncios em revistas próprias e comerciais, brindes e o total gasto com promoção. Do lado de cada valor gasto, vem o percentual de participação dentro do total investido em promoção de cada produto.A propaganda de medicamentos é assegurada pela Constituição Federal Brasileira, em seu capítulo V, que regulamenta a comunicação social. Ainda assim, a propaganda de medicamentos e terapias possui restrições que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde.
Com a intenção de nortear a divulgação do trabalho do médico à população, o Código de Ética Médica, Capítulo XIII, relativo à publicidade médica, e as Resoluções do Conselho Federal de Medicina estabelecem normas específicas em relação à propaganda médica. Os meios de comunicação, que têm como objetivo informar o público leigo sobre saúde e bem-estar, podem eventualmente induzir o indivíduo à mercantilização, porém, cabe ao profissional médico o bom senso e a aplicação da Ética Médica em prol da população.
As propagandas ou entrevistas veiculadas devem ter o intuito de informar, orientar e esclarecer o cidadão sobre determinados procedimentos, doenças, epidemias, endemias, etc.
O profissional médico e as entidades ligadas à área médica, quando forem efetuar qualquer divulgação, por qualquer meio de comunicação, deverão ter conhecimento prévio da Resolução CFM N.º 1974/2011 que normatiza a publicidade médica e, havendo dúvidas, deverão encaminhar o material publicitário a ser veiculado para análise da CODAME – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, que irá informar ao consulente se o material avaliado está de acordo com as normativas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina.
Saiba quais são os critérios norteadores da propaganda em Medicina, saiba como conceituar anúncios e divulgar assuntos médicos, evitando o sensacionalismo e a autopromoção: Resolução CFM N.º 1974/2011 - Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria (Publicada no D.O.U. em 19/08/2011, revogou a Resolução CFM nº 1701/2003).
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