OTC - Over the Counter - é o termo americano que originou a sigla para os Medicamentos OTCs, também conhecidos como Medicamentos MIPs.
Todo Medicamento OTC é um medicamento de venda livre e, certamente, uma parte muito importante para o negócio de uma farmácia ou drogaria.
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Em diversos países está havendo um crescimento na participação destes produtos no mercado farmacêutico, com base em um conceito novo de automedicação responsável. Isso porque com o passar do tempo medicamentos deste tipo vão se tornando mais conhecidos e confiáveis e suas possíveis reações vão recebendo um melhor acompanhamento, o que possibilita a isenção de prescrição médica em alguns casos.
As embalagens destes medicamentos não possuem tarjas com os dizeres de obrigatoriedade de prescrição. Geralmente são mais coloridas do que as embalagens de outras categorias farmacêuticas ficando ao alcance do cliente nas farmácias e drogarias facilitada pela sua visualização. Entretanto deve-se tomar cuidado especial ao distribuir os medicamentos de venda livre nas gôndolas e prateleiras, para que o consumidor possa encontrá-los mais facilmente.
Os recursos de merchandising podem ser amplamente utilizados para divulgar a presença do produto na farmácia, sendo permitido também o uso de peças promocionais, como cartazes, faixas, displays, relógios de parede, entre outros.
O Medicamento OTC não consta na Portaria 344. O documento diz respeito às administrações sujeitas a controle especial e, portanto, conta apenas com remédios de venda controlada.
Todavia, apesar de garantir a liberdade de expressão, a Constituição Federal também estabelece limites à propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, pois esses podem ser nocivos à saúde, mesmo os Medicamentos OTCs. A Lei nº. 6360/76 já tratava da prática da publicidade de medicamentos e estabelecia a previsão de um regulamento especifico para este tema, que surgiu apenas com a publicação da Resolução - RDC nº. 102, em 30 de novembro de 2000.
Em alguns poucos municípios brasileiros existem regulamentações municipais ou da vigilância sanitária local que restringem o acesso do público aos medicamentos não tarjados (OTC), sendo exceções. A publicidade destes medicamentos pode ser feita diretamente ao consumidor nos diversos meios de comunicação, respeitando-se o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos específicos de cada veículo de comunicação. A resolução ANVISA RDC n.º 138 de 29/05/03 identifica os medicamentos.
O MIP é outra sigla costumeiramente empregada à esta classe de medicamentos, vindo de Medicamentos Isentos de Prescrição, podendo ser feita a intercambialidade, entre Medicamentos Genéricos e Medicamentos Similares.
Fonte: Anvisa
Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+genericos/Medicamento+Generico
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/referencia/index.htm
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/9dac458044a7497283079768e2e94681/Prescri%C3%A7%C3%A3o%2Be%2BDispensa%C3%A7%C3%A3o%2Bcompilado%2Bde%2Blegisla%C3%A7%C3%A3o%2Bde%2Binteresse+Sem+logomarca.pdf?MOD=AJPERES
Federação Nacional dos Farmacêuticos
http://www.fenafar.org.br/portal/medicamentos/62-medicaments/1013-saiba-a-diferenca-entre-medicamentos-de-referencia-similares-e-genericos.html
Instituto de Direito Sanitário Aplicado
http://www.idisa.org.br/img/File/genericos_cartilha%5B1%5D.pdf
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf/114_cartilha_direito_medicamentos.pdf
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/anvisa/manual_politica_medicamentos.pdf.
Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+genericos/Medicamento+Generico
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/referencia/index.htm
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/9dac458044a7497283079768e2e94681/Prescri%C3%A7%C3%A3o%2Be%2BDispensa%C3%A7%C3%A3o%2Bcompilado%2Bde%2Blegisla%C3%A7%C3%A3o%2Bde%2Binteresse+Sem+logomarca.pdf?MOD=AJPERES
Federação Nacional dos Farmacêuticos
http://www.fenafar.org.br/portal/medicamentos/62-medicaments/1013-saiba-a-diferenca-entre-medicamentos-de-referencia-similares-e-genericos.html
Instituto de Direito Sanitário Aplicado
http://www.idisa.org.br/img/File/genericos_cartilha%5B1%5D.pdf
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf/114_cartilha_direito_medicamentos.pdf
Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/anvisa/manual_politica_medicamentos.pdf.
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